BEGIN #SIDEBARx Para onde vai o mundo?: setembro 2005

sexta-feira, setembro 23, 2005

Piratas Contemporâneos

A troca de arquivos na internet tem se popularizado nos últimos anos, principalmente na pirataria de áudio em mp3 e vídeos em Divx. O download desses arquivos é obtido através de programas como e-Mule, shareaza, limewire e o kazaa. Os usuários desses programas sabem que essa é uma prática ilegal, e entendem que o seu uso é uma ameaça as indústrias. O uso deste meio está cada vez mais disseminado entre os usuários da rede devido a facilidade que proporciona e por ser gratuito.

Quase 60 por cento da banda larga total da internet é utilizada para troca de arquivos, de acordo com a
CacheLogic.

Quatro maiores gravadoras do mundo,
Universal Music Group, EMI Group e Warner Music Group processaram o site de buscas chinês Baidu.com por infração de direito autoral. As empresas acusam a companhia da Internet de fornecer links de download de música grátis.

Mas até que ponto trocas de arquivos fonográficos e de obras intelectuais é considerado um crime?

A
Lei no 10.695 de 1º de julho de 2003, dentre outras medidas, tornou expressamente crime alguns casos de violação ao direito autoral pelos meios eletrônicos, com penas mais severas para os proprietários desses programas e sites, que variam de dois a quatro anos além de multa. Porém a lei não autuaria o copista que fizesse apenas para uso pessoal, sem finalidade de lucro. No entanto, essa discussão entra na esfera das leis internacionais, da qual o Brasil faz parte, de usurpação da propriedade intelectual.

A Napster, foi extinta devido a um caso de investigação por parte das gravadoras norte-americanas que realizaram uma campanha contra a pirataria, com a participação de artistas como o
Metallica. Uma das questões era se os proprietários obtinham lucro com a troca de arquivos. A partir disso, foi publicadado um documento, no ano de (2003), pela Faculdade de Direito da Universidade de Harvard. O caso tornou-se muito importante para as questões de Direito da Informática internacional. Neste ano (2005), foi escrito um documento chamado de “Direitos Autorais e Mídia Digital em um Mundo Pós-Napser", que fala da proteção à mídia digital e que esta não pode ser baseada apenas pela força da lei.

No Brasil, o caso do
cantor Lobão concorda com a troca de arquivos na internet, e por isso foi excluido da gravadora a qual pertencia. Então, lançou-se independente, colocando no mercado o seu CD mais barato, e vendeu mais do que quando estava na gravadora.

Os usuáros da Internet, podendo comprar Cds, livros, filmes por um preço mais acessível, continuariam a fazer uso desses programas de download com a mesma intensidade?


Mais detalhes no blog de Carlos Rollsing.